Despacho conjunto n.º 548/2002, de 27 de Junho de 2002

Despacho conjunto n.º 548/2002. - A Lei n.º 6/98, de 31 de Janeiro, que estabelece medidas de segurança para os motoristas de táxi, determinou a obrigatoriedade da instalação de pelo menos um dos diversos sistemas de segurança na mesma previstos.

Quer a instalação de separadores entre os habitáculos do condutor e dos passageiros transportados, quer o sistema de luz avisadora exterior integrando mensagem SOS, encontram-se já regulamentados.

Quanto aos sistemas de comunicações, avançou-se em duas frentes: foi apoiada financeiramente, através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a modernização dos sistemas telefónicos e de comunicações-rádio das cooperativas de rádio-táxi, no âmbito do projecto Táxi Digital (1.' fase), e foram realizados estudos visando a definição da arquitectura do sistema de segurança do sector e os respectivos requisitos tecnológicos.

Importa agora complementar a regulamentação da Lei n.º 6/98, no que se refere à criação do serviço de alerta na mesma mencionado.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho com o mandato de elaborar os projectos de diploma necessários à regulamentação da Lei n.º 6/98, de 31 de Janeiro, na parte relativa à criação de um serviço de alerta baseado num sistema de...

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