Despacho conjunto n.º 524/2002, de 17 de Junho de 2002

Despacho conjunto n.º 524/2002. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 36/88, de 17 de Outubro, e tendo em conta a análise estatística das áreas ardidas por mês na última década, é fixado o período entre 15 de Junho e 30 de Setembro como época de elevado risco de incêndio florestal, durante a qual é proibida a prática de actos susceptíveis de provocar incêndios florestais, nos termos da legislação emvigor.

2 - Durante o período definido no número anterior serão accionados de forma complementar e sequencial os diversos dispositivos de vigilância, detecção e primeira intervenção apoiados ou da responsabilidade directa dos serviços tutelados pelos três ministérios.

3 - Os dispositivos de vigilância, detecção e primeira...

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