Despacho conjunto n.º 555/2002, de 05 de Julho de 2002

Despacho conjunto n.º 555/2002. - Nos termos da alínea a) n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, relativamente à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.: a) Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2001, com as reservas e a ênfase expressas no certificado legal das contas; b) Determina-se que o resultado líquido do exercício (Euro 268 450 017,02) apresentado pela empresa seja transferido para a conta de resultados transitados.

4 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado dosTransportes, Francisco Seabra Ferreira.

Certificação legal das contas Introdução 1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2001 (que evidencia um total de balanço de Euro 1 568 739 108 e um total de capital próprio negativo de Euro 497 069 416, incluindo um resultado líquido negativo de Euro 268 450 017), as demonstrações dos resultados por naturezas e funções e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes anexos.

Responsabilidades 2 - É da responsabilidade do conselho de gerência a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito 4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as normas e directrizes técnicas de revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de gerência, utilizadas na sua preparação; A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; A...

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