Despacho conjunto n.º 758/2000, de 25 de Julho de 2000

Despacho conjunto n.º 758/2000. - Na sequência da reformulação dos instrumentos e modelo de gestão do sector portuário, as administrações portuárias existentes que tinham um estatuto de instituto público, dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, foram, todas elas, transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.

As novas sociedades sucederam automática e globalmente às entidades originais e continuaram a personalidade jurídica daquelas, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações da sua esfera jurídica no momento da transformação.

Por impossibilidade objectiva de, no momento da constituição destas sociedades, estar disponível uma avaliação actualizada do respectivo património, o decreto-lei de constituição de cada uma das sociedades determinou que os conselhos de administração promovessem a avaliação dos patrimónios respectivos, cujo resultado seria aprovado pelo Ministro das Finanças e pelo...

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