Despacho conjunto n.º 731/2000, de 14 de Julho de 2000

Despacho conjunto n.º 731/2000. - No âmbito das medidas de combate à exclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades, o Governo instituiu, através do despacho n.º 9921/98 (2.' série), um sistema de bolsas de estudo para alunos do ensino secundário, assente no princípio da diferenciação positiva pelo mérito escolar, com o objectivo de promover o prosseguimento de estudos por parte de alunos em situação de carência económica.

Através do despacho n.º 10 787/99 (2.' série) foram introduzidos melhoramentos ao nível da eficácia da medida, tanto no que se refere ao referencial do mérito escolar no ensino secundário como ao montante da prestação pecuniária em que a bolsa se traduz e que se destina a custear as despesas inerentes ao prosseguimento de estudos e, ainda, numa distribuição das prestações do valor da bolsa mais consentânea com as necessidades dos alunos no início do ano lectivo.

Importa agora, tomando em consideração a experiência colhida nos dois anos de aplicação desta medida, actualizar o valor da bolsa e ajustar aspectos relativos à facilitação do processamento da mesma, nomeadamente através da incorporação nesse valor dos apoios sócio-educativos a que os alunos carenciados do ensino secundário teriam direito nos termos da legislação aplicável.

Para esse efeito, tomou-se como referência o valor mais elevado do apoio sócio-educativo, isto é, aquele que é prestado aos alunos integrados no escalão A do regime de capitações.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, e da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de Dezembro, determina-se: 1 - O artigo 4.º do regulamento de atribuição de bolsas de mérito a alunos carenciados do ensino secundário, aprovado pelo...

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