Despacho conjunto n.º 711/2000, de 08 de Julho de 2000

Despacho conjunto n.º 711/2000. - O Departamento de Gestão Imobiliária e Património e o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, apesar de integrados na instituição, têm uma administração própria, da qual fazem parte os respectivos administradores-delegados, dispondo de orçamento e conta próprios.

O vencimento dos referidos dirigentes da SCML é fixado tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 Agosto, os critérios a observar para a fixação dos referidos vencimentos são, para além da dimensão da empresa, o grau de complexidade da sua gestão.

Desde 1992, ano em que foi fixado o vencimento dos administradores-delegados dos aludidos departamentos da SCML, é inegável que se registou uma significativa evolução das condições financeiras e de exploração daqueles departamentos, aumentando consideravelmente o grau de complexidade na sua gestão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do anexo I e do artigo 5.º do anexo II aos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados...

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