Despacho conjunto n.º 703/2000, de 05 de Julho de 2000

Despacho conjunto n.º 703/2000. - Nos termos, respectivamente, dos nºs. 4 e 5 do artigo 30.º-A do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, sujeitos ao estatuto do gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º-A do referido normativo legal determina-se o seguinte: Os membros...

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