Despacho conjunto n.º 492/2005, de 25 de Julho de 2005

Despacho conjunto n.º 492/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder ao Banco Alimentar Contra a Fome - Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 503386057, para a realização de actividades do âmbito da acção social/segurança social, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida...

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