Despacho conjunto n.º 450/2005, de 08 de Julho de 2005

Despacho conjunto n.º 450/2005, de 20 de Junho de 2005 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100km.

É o caso do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro Fernando Augusto Madureira, que foi nomeado em 17 de Agosto de 2004 e tem a sua residência fixa em VilaReal.

Assim, determina-se: 1 É atribuídoao director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministérioda Agricultura, do Desenvolvimento Rural e...

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