Despacho conjunto n.º 7/2001, de 05 de Janeiro de 2001

Despacho conjunto n.º 7/2001. - A Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, com as missão e as atribuições plasmadas nos artigos 1.º e 3.º e cuja síntese se alcança na definição do artigo 1.º, 'serviço público responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos', deve possuir um quadro provisório de pessoal até ao limite do primeiro ano em regime de instalação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

Ora, o referido quadro provisório, que, dada a sua natureza, não possibilitará o recurso à transferência ou à permuta de pessoal de outros quadros, só revelará a sua plena utilidade se for possível contar com o descongelamento de um conjunto de vagas nele criadas, sem embargo do recurso a figuras de mobilidade legalmente consentidas que for possível e oportuno accionar, sobretudo para lugares de acesso.

Nestes termos, torna-se imperioso proceder à atribuição de quotas de descongelamento, inteiramente justificadas quer pelo que precedentemente se referiu...

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