Despacho conjunto n.º 85/2000, de 31 de Janeiro de 2000

Despacho conjunto n.º 85/2000. - Considerando a vontade recíproca manifestada pelos Governos da República Portuguesa e da República Islâmica da Mauritânia de colaborarem em diversos domínios - demonstrada no acordo de cooperação assinado em 1998 -, em particular no da reabilitação do património, considerada como área importante para o estreitamento dos laços históricos e culturais entre os dois países; Considerando que a cidade de Ouadane, para além de se configurar como um testemunho histórico e cultural de interesse universal, apresenta a especificidade de constituir um conjunto arqueológico onde existem marcas da presença portuguesa, decorrentes do estabelecimento, no século XVI, de um entreposto comercial: Autoriza-se, a título excepcional, nos termos do disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, a afectação de uma verba do Fundo para a Cooperação Económica (FCE)...

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