Despacho conjunto n.º 45/2004, de 28 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 45/2004. - Considerando que a área constituída pelos concelhos de Loures, Odivelas e Sobral de Monte Agraço representa um espaço territorial de elevada densidade e crescimento demográficos, cuja incidência de episódios tem vindo a aumentar sustentadamente; Considerando que a carência geral de equipamentos de saúde na área dos referidos concelhos é agravada pela dificuldade generalizada de acesso às unidades hospitalares sediadas em Lisboa; Considerando que a construção de um hospital em Loures garantirá a comodidade de acesso da população aos cuidados hospitalares e melhorará a qualidade assistencial dos cuidados prestados e, por outro lado, introduzirá um processo de reestruturação na rede hospitalar de Lisboa; Considerando que a implementação deste projecto pela via da parceria público-privada apresenta enormes vantagens que se traduzem na importação para o Serviço Nacional de Saúde de novas formas de gestão hospitalar, na transferência de riscos do sector público para o sector privado, no melhor controlo de custos de investimento e exploração, na qualidade dos serviços prestados e na possibilidade de benchmarking da performance hospitalar; Considerando que foram emitidos os pareceres da comissão de acompanhamento do projecto de parceria para o novo hospital de Loures; Tendo em conta que os referidos pareceres são favoráveis ao início do processo de parceria público-privada: Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado...

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