Despacho conjunto n.º 43/2004, de 24 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 43/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficias dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

A Direcção-Geral do Ensino Superior dispõe de uma frota de cinco viaturas para as necessidades do serviço, que incluem, nomeadamente, as deslocações urgentes de responsáveis e ou funcionários, no âmbito dos processos de candidatura e reconhecimento de equivalências, reconhecimento de interesse público de instituições e de criação de cursos e de candidatura/atribuição de bolsas de estudo e de formação a desenvolver junto dos Serviços de Acção Social.

Considerando que o referido serviço dispõe de um só funcionário ou...

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