Despacho conjunto n.º 17/2004, de 13 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 17/2004. - A Câmara Municipal de Alpiarça apresentou o projecto relativo à construção de um estabelecimento industrial a levar a efeito pela empresa MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A., a localizar na freguesia e concelho de Alpiarça, utilizando para o efeito cerca de 100 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

Este estabelecimento industrial destina-se à produção de vegetais congelados e irá substituir o actualmente existente em Carreira de Cima, no concelho de Leiria, com uma capacidade produtiva de 14 000 t por ano, e que devido a deficiências hígio-sanitárias terá de ser encerrado.

Este novo estabelecimento terá uma capacidade de processamento de 25 000 t/ano, provenientes de 2000 ha de área de produção, destinando-se cerca de 95% à exportação e traduzir-se-á num investimento total de 22 milhões de euros e empregará até 320 trabalhadores, com carácter fixo e sazonal, 90 dos quais em regime de permanência.

Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Alpiarça para a localização proposta, nomeadamente por a área industrial actualmente existente se encontrar já totalmente construída, e não existir no concelho, fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, alternativa para instalar esta indústria; Considerando que esta se localizará na futura área de expansão da actual zona industrial de Alpiarça, para a qual está a ser elaborado um plano de pormenor que contempla a ampliação da mesma e no âmbito do qual está a ser proposta a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alpiarça; Considerando que foi celebrado um protocolo entre a empresa e a Câmara Municipal para a instalação do referido estabelecimento industrial; Considerando o despacho do Ministro da Economia n.º 338-XV, de 22 de Maio de 2003, reconhecendo 'o interesse económico do projecto de investimento da MONLIZ, já em acompanhamento pela Agência Portuguesa de Investimento, tendo em conta o mérito do projecto e os seus impactes a montante e a jusante'; Considerando, por outro lado, a importância em termos locais e regionais da construção da fábrica da MONLIZ, dada a possibilidade dos agricultores poderem vir a produzir os vegetais por ela utilizados, permitindo substituir os produtos actualmente...

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