Despacho conjunto n.º 15/2004, de 13 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 15/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

O Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança dispõe, na sua sede em Lisboa, de três viaturas oficiais e um motorista, e uma viatura na delegação do Porto, efectuando o pessoal que lhe está adstrito deslocações regulares no território nacional, no quadro da prossecução das suas actividades, sobretudo formativas, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, determina-se: 1 - É conferida...

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