Despacho conjunto n.º 19/2004, de 13 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 19/2004. - A empresa PEL - Parque Eólico da Lousã, Lda., pretende promover a construção do parque eólico de Malhadizes, na freguesia de Espinhal, no concelho de Penela, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 183/93, de 17 de Fevereiro.

Considerando que o parque eólico é contituído por cinco aerogeradores e respectivos postos de transformação, rede de cabos enterrados, edifício de comando, subestação a 60 kV e acessos; Considerando o manifesto interesse público do empreendimento face às vantagens ambientais das energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito; Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá dar cumprimento a todas as orientações e medidas, por ele propostas, para a formulação do projecto de execução e para a fase de obra; Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá ainda dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro: Obtenção do parecer prévio da Direcção-Geral das Florestas, para a implantação dos aerogeradores n.os 1 e 2 e do edifício de comando e subestação; Aprovação do projecto de execução do parque eólico pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, o qual deverá incluir a recuperação de todas as áreas intervencionadas, designadamente através da modelação de taludes e hidrossementeira; Aprovação da solução definitiva de interligação à rede eléctrica; Aprovação do programa de acompanhamento ambiental, a apresentar com o projecto de execução, que deverá conter as medidas preconizadas pelo promotor e as constantes do parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, e que deverão ser integradas no caderno de encargos, conforme determina o despacho n.º 12 006/2001, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001; Cumprimento de todas as orientações e medidas propostas pelo promotor para a formulação do projecto de execução e para a fase de obra; O edifício de comando deverá apresentar uma solução volumétrica e arquitectónica (incluindo acabamentos exteriores) dentro das linhas construtivas locais, promovendo uma boa integração...

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