Despacho conjunto n.º 199/2000, de 22 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 199/2000. - Nos termos, respectivamente, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, o mesmo é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais, sujeitos ao estatuto do gestor público e sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Assim, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte: Os...

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