Despacho conjunto n.º 55/2004, de 04 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 55/2004. - Nos termos dos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, e 210/2003, de 15 de Setembro, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, e nos termos do n.º 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril; Analisados os pareceres a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril; Considerando os elementos que constam do processo e a que se referem as alíneas c) a g) do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, nomeadamente no que respeita à verificação de que o projecto não envolve custos para o sector público: Determina-se:

  1. A aprovação do programa do concurso e do caderno de encargos relativos ao concurso público internacional para a concessão designada 'Douro Litoral', prevista na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2003, de 15 de Setembro, que constituem os anexos I e II do presente despacho e que dele fazem parte integrante.

  2. A integração no programa de concurso e no caderno de encargos dos anexos neles referidos ficam à disposição dos interessados no Instituto das Estradas de Portugal, Área de Coordenação de Concessões, Praça da Portagem, 2804-534 Almada.

    5 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

    ANEXO I Programa de concurso 1 - Designação do empreendimento. - O empreendimento que o Governo Português pretende realizar contempla o estabelecimento, em regime de concessão de obra pública, dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados nos distritos do Porto e Aveiro designados como concessão Douro Litoral e identificados como:

  3. A 32-IC 2 - São João da Madeira (ER 327)-Carvalhos (IP 1); b) A 41-IC 24 - Picoto (IC 2)-nó da Ermida (IC 25); c) A 43-IC 29 - Gondomar-Aguiar de Sousa (IC 24); d) ER 327 - Ovar (IC 1)-São João da Madeira (IC 2); e) EN 14 - Ameal (IC 23)-Leça do Balio (IP 4); f) A 1-IC 1 - Coimbrões (IC 23)-Ponte da Arrábida (norte); g) A 1-IC 2 - nó de Santo Ovídio (IC 2)-Coimbrões (IC 1); h) A 20-IP 1 - Carvalhos (IC 2)-nó da VCI (IC 23); i) A 20-IC 23 - nó de Francos (IC 1)-nó da VCI (IP 1); j) A 28-IC 1 - Ponte da Arrábida (norte)-Sendim (IP 4); k) A 41-IC 24 - Espinho (IC 1)-Picoto (IC 2); l) A 43-IC 29 - ponte do Freixo Norte (IP 1)-Gondomar; m) A 44-IC 23 - Coimbrões (IC 2)-ponte do Freixo Sul (IP 1).

    2 - Objecto e estrutura do concurso. - O processo de concessão da concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação em regime de portagem dos lanços referidos no n.º 1 é efectuado mediante concurso público internacional.

    3 - Regime jurídico. - A concessão será realizada em regime de portagem, nos termos previstos no caderno de encargos, e integra: A concepção, a construção, o aumento do número de vias, o financiamento, a conservação e a exploração, com cobrança de portagem aos utentes, dos lanços referidos no n.º 1, alíneas a) a d), e a manutenção e a exploração, sem cobrança de portagem aos utentes, do lanço referido no n.º 1, alínea k), por um prazo não superior a 30 anos a contar da data de assinatura do contrato de concessão; A manutenção e a exploração, sem cobrança de portagem aos utentes, dos lanços referidos no n.º 1, alíneas e) a j), l) e m), por um prazo fixo de cinco anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão.

    O Estado reserva-se o direito de reduzir o objecto da concessão, dele excluindo os lanços identificados nas alíneas a) e d) do n.º 1, no caso de, em relação ao lanço identificado na alínea a) do n.º 1, não ser emitida a respectiva declaração de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, até à penúltima sessão das negociações a que alude o n.º 36.4 do programa de concurso, ou, sendo emitida, imponha condições susceptíveis de agravar consideravelmente os custos da respectiva construção.

    O Estado reserva-se o direito de reduzir o objecto da concessão, dele excluindo o lanço identificado na alínea d) do n.º 1, no caso de, em relação a esse lanço, não ser emitida a respectiva declaração de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, até à penúltima sessão das negociações a que alude o n.º 36.4 do programa de concurso, ou, sendo emitida, imponha condições susceptíveis de agravar consideravelmente os custos da respectiva construção.

    O Estado comunicará aos dois concorrentes escolhidos para a fase de negociações, logo que estas se encontrem disponíveis, as declarações de impacte ambiental dos lanços a que se refere o parágrafo anterior ou comunicar-lhes-á, na sessão de negociações ali referida, a sua inexistência e, consequentemente, a redução do objecto da concessão colocado a concurso.

    4 - Entidade adjudicante. - O Estado é a entidade adjudicante, correndo o concurso na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação e sob a direcção do IEP - Instituto das Estradas de Portugal.

    5 - Peças que instruem o processo:

  4. Programa de concurso: Anexo I - modelo de proposta; Anexo II - formato das projecções financeiras; Anexo III - minuta de garantia bancária; Anexo IV - quadro resumo do plano de controlo da qualidade; Anexo V - termos de referência para a elaboração do estudo de tráfego; Anexo VI - termos de referência para o plano de monitorização do ambiente; Anexo VII - formato das listagens de estudos e projectos, obras, contratos de manutenção e concessões participadas nos últimos três anos; b) Caderno de encargos: Anexo I - elementos relativos aos traçados em estudo para a A 32-IC 2, entre São João da Madeira e Carvalhos; Anexo II - estudo prévio e estudo de impacte ambiental da A 41-IC 24, entre Campo (A 4) e Argoncilhe; Anexo III - volume de traçado do projecto de execução da A 41-IC 24, entre Ermida (IC 25) e Campo (A 4); Anexo IV - estudo de impacte ambiental da A 41-IC 24, entre Ermida (IC 25) e Campo (A 4); Anexo V - elementos relativos aos traçados em estudo para a variante à ER 327 entre Ovar e São João da Madeira; Anexo VI - contagens manuais e automáticas de tráfego; Anexo VII - planta indicativa do objecto e dos limites da concessão; Anexo VIII - pareceres, estudos de carácter ambiental e planos de monitorização existentes; Anexo IX - anexo sobre localização de equipamentos telemáticos, protocolo de transferência de dados e desenhos tipo dos postos de emergência; Anexo X - proposta de directiva europeia sobre interoperabilidade dos sistemas de cobrança electrónica de portagens; Anexo XI - instrução técnica relativa à execução de infra-estruturas de câmaras de visita e tubagens para instalação de cabos de telecomunicações; Anexo XII - elementos relativos ao centro de controlo do parque do Freixo.

    6 - Anúncio: 6.1 - O anúncio do concurso é publicado no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

    6.2 - O texto do anúncio respeitará o disposto no Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, seguindo o formulário tipo constante do anexo IV ao referido diploma.

    7 - Data de lançamento do concurso e prazo para apresentação de propostas: 7.1 - A data de lançamento do concurso corresponderá ao dia útil seguinte à data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    7.2 - É estabelecido um prazo de 110 dias úteis para a entrega das propostas, contado a partir da data do lançamento do concurso.

    8 - Consulta do processo: 8.1 - O processo do concurso encontra-se patente no IEP - Instituto das Estradas de Portugal (adiante IEP), Área de Concessões, Praça da Portagem, 2804-534 Almada, onde pode ser examinado pelos interessados, durante as horas de expediente, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora do acto público de abertura das propostas.

    8.2 - Desde que solicitadas até 30 dias antes da data limite para a apresentação das propostas, os interessados poderão obter cópias de todo o processo de concurso, no prazo de seis dias a contar da data da recepção pelo IEP do respectivo pedido escrito, e mediante o pagamento de Euro 25 000, acrescido do IVA à taxa em vigor, a efectuar por cheque cruzado, emitido à ordem do IEP e a enviar juntamente com o pedido.

    8.3 - Será da responsabilidade do interessado a verificação da correspondência das cópias com o processo patenteado, sem prejuízo da faculdade de requerer a sua autenticação.

    9 - Pedidos de esclarecimento: 9.1 - Os pedidos de esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação de qualquer documento relativo ao concurso serão apresentados por escrito ao IEP no primeiro terço do prazo fixado para a entrega de propostas.

    9.2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas.

    9.3 - A falta de resposta até ao termo do prazo estabelecido no número anterior poderá justificar o adiamento da data limite para a entrega das propostas, desde que tal seja requerido por qualquer interessado.

    9.4 - Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou, serão os mesmos comunicados aos demais interessados que adquiriram cópia do processo de concurso nos termos do n.º 8, juntando-se cópia dos mesmos ao processo patente para consulta e publicando-se imediatamente aviso no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, advertindo da sua existência e da junção ao processo.

    10 - Inspecção do local do empreendimento: 10.1 - Durante o prazo de apresentação de propostas, os concorrentes deverão inspeccionar os locais de realização do empreendimento e efectuar neles os reconhecimentos indispensáveis do terreno que influam no modo de execução das obras, não podendo posteriormente invocar o desconhecimento das condições dos locais de execução do empreendimento ou imputar qualquer...

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