Despacho conjunto n.º 201/2003, de 25 de Fevereiro de 2003

Despacho conjunto n.º 201/2003. - No âmbito da extinção da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., foi alienada ao sector público a participação que, indirectamente, através da IPE - Turismo e Lazer, SGPS, S. A., esta detinha na ENATUR Empresa Nacional de Turismo, S. A., correspondente a 37,6% do capital social desta sociedade.

No âmbito do mesmo processo, o encarregado de missão para a extinção da IPE apresentou um plano de acção detalhado visando dar concretização à orientação definida pelo Governo para esta empresa, a qual aponta para a sua privatização.

Importa agora dar sequência efectiva ao processo de privatização da ENATUR, para o que se considera necessário, a par da definição concreta das orientações estratégicas, designar uma personalidade para prosseguir os estudos e as acções concretas necessárias.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - Deverá ser prosseguida a estratégia de alienação do capital social da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., em particular da participação detida pela PARPÚBLICA Participações Públicas, SGPS, S. A.

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