Despacho conjunto n.º 137/2003, de 08 de Fevereiro de 2003

Despacho conjunto n.º 137/2003. - Considerando que a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 3.º, n.º 1, que o recrutamento para os cargos de director-geral ou equiparados é feito por escolha, de entre dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49/98, de 10 de Março, que prevê que, para efeitos de recrutamento para os cargos de director-geral ou equiparados, exercidos em instituições públicas com competência na área da coordenação e execução da política científica e tecnológica e da promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, consideram-se equiparados a assessores os indivíduos que integrem categorias da carreira docente universitária para as quais seja exigida a habilitação com o grau de doutor ou equivalente ou a aprovação em provas de agregação; Considerando que nos termos das disposições conjugadas na alínea b) no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, o Instituto Tecnológico e Nuclear é considerado laboratório do Estado, com o objectivo de prossecução das políticas nacionais de ciência e tecnologia, nomeadamente no domínio das aplicações pacíficas da energia nuclear, bem como em assegurar as obrigações do Estado em matéria de protecção radiológica, radioactividade ambiente e segurança nuclear; Considerando que o Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva é possuidor de um vasto currículo profissional, nomeadamente nos domínios da ciência e da tecnologia, que revela ser detentor das características especificamente adequadas ao exercício do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear: Ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 1 e 6, na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 3.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49/98, de 10 de Março, e tendo em conta a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 24.º, e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, determina-se o seguinte: 1 - É nomeado presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear do Ministério da Ciência e do Ensino Superior o Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da...

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