Despacho conjunto n.º 1063/2001, de 07 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1063/2001. - Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e democracia pelo cidadão Francisco Dionísio Cândido, merecedor de público reconhecimento; No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: 1 - Resolve-se conceder ao cidadão Francisco Dionísio Cândido uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.º...

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