Despacho conjunto n.º 1072/2005, de 16 de Dezembro de 2005

Despacho conjunto n.º 1072/2005, de 11 de Novembro de 2005 A Álvaro Coelho & Irmãos, S. A., pessoa colectiva n.º 503582565, pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização através da aquisição de 100% da sociedade espanhola Corchos Geval, S. L., e reforço do capital social da mesma.

Este projecto envolve um investimento global de Euro 540 911, sendo também este o valor das aplicações relevantes para efeitos fiscais.

Com a implementação deste projecto, a promotora prevê conseguir um aumento do volume dos seus negócios através de um maior incremento das suas exportações para o mercado espanhol.

Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal, e a Álvaro Coelho & Irmãos, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.

11 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Contrato de concessão de benefícios fiscais Entre: Por um lado, o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal, pessoa colectiva de direito público, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 501301020, com sede em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 101; e Por outro, a Álvaro Coelho & Irmãos, Lda., sociedade de direito português, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 503582565, com sede em Mozelos, concelho de Santa Maria da Feira; é celebrado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, que regulamenta o disposto no artigo 39.º, n.os 4 a 7, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, o presente contrato de concessão de benefícios fiscais, aprovado, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças de ...-...-..., pelo Governo através...

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