Despacho conjunto n.º 747/2004, de 24 de Dezembro de 2004

Despacho conjunto n.º 747/2004 de 3 de Dezembro de 2004 O despacho conjunto n.º 159/2004, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 71, de 24 de Março de 2004, formalizou a reafectação ao município de Cascais, pelo prazo de 35 anos, mediante o pagamento do montante de Euro 4 500 000, de parte do PM 12/Cascais - Fortaleza da Cidadela de Cascais, situado na freguesia de Cascais, concelho de Cascais.

Sucede no entanto que, na sequência da impossibilidade de a Câmara Municipal de Cascais assegurar o pagamento e o prazo previstos, torna-se necessário alterar o referido despacho conjunto, no sentido de o mesmo passar a prever a fonte do financiamento, obtido o sancionamento por parte do Ministério do Turismo, e o correspondente fraccionamento do pagamento da compensação devida pela reafectação (Euro 4 500 000) em duas prestações, a primeira a liquidar ainda no ano económico de 2004 e a segunda em 2005.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2004, de 4 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 53, de 3 de Março de 2004, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o seguinte: O despacho conjunto n.º 159/2004, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 71, de 24 de Março de 2004, passa a ter a seguinte redacção: 1 - É reafecta por 35 anos à Câmara Municipal de Cascais a parte do PM 12/Cascais - Fortaleza da Cidadela de Cascais, identificada na planta anexa, parte integrante do presente despacho conjunto, situado na freguesia de Cascais, concelho de Cascais, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 955, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, confrontando a norte com a Avenida da República, a sul com a Marina de Cascais, a nascente com o Clube Naval e baía de Cascais e a poente com via pública (estrada Cascais-Guincho).

2 - A presente reafectação é feita mediante o pagamento de uma compensação financeira global de Euro 4 612 500, liquidada em duas prestações, como se segue: Euro 2 250 000 30 dias após a publicação do presente despacho conjunto; Euro 2 362 500 no 1.º trimestre de 2005; e terá a seguinte distribuição: a) 5% daquela verba, no montante de Euro 230 625...

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