Despacho conjunto n.º 1096/2003, de 24 de Dezembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1096/2003. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e considerando: a) Que o exercício de funções por parte dos membros do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., em órgãos de gestão de empresas participadas configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa-mãe, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do benefício pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, constitui uma excepção ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; b) O disposto no n.º 17 da RCM n.º 29/89, de 3 de Agosto; c) A substituição do Dr. José de Sá Braancamp Sobral no órgão de gestão da empresa participada INVESFER - Promoção e Comercialização de Terrenos e Edifícios, S. A., em 24 de Outubro de 2003, e a sua nomeação, desde 8 de Novembro de 2002, para o exercício de funções no conselho de administração da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., bem como a eleição do engenheiro Luís Miguel Silva, no dia 24 de Outubro de 2003, para o órgão de gestão da empresa participada INVESFER - Promoção e Comercialização de Terrenos e Edifícios, S. A.; d) As recentes eleições realizadas na empresa participada REFER TELECOM Serviços de Telecomunicações, S. A., nas quais se procedeu à reeleição do Dr.

José Osório da Gama e Castro e do Dr. José Roque de Pinho...

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