Despacho conjunto n.º 1091/2003, de 23 de Dezembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1091/2003. - Considerando que a alienação dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas; Considerando o interesse manifestado pelo município de Lisboa na aquisição do PM 144/Lisboa - residências de fiéis e guardas dos paióis do Vale do Forno, uma vez que este se insere em zona definida no Plano Director Municipal de Lisboa como área de recreio; Considerando que o PM 144/Lisboa foi já desafectado do domínio público militar pelo Decreto-Lei n.º 318/97, de 25 de Novembro; Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, compete aos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto, autorizar a referida cessão, determina-se o seguinte: 1 - É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, ao município de Lisboa do PM 144/Lisboa - residência de fiéis e guardas dos paióis de Vale do Forno, com a área de 5500 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Lumiar sob o artigo 2999 e descrito na 7.' Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1953/171198/Lumiar, com confrontação a norte e a nascente com a estrada militar e a sul e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa, mediante a compensação financeira de Euro 274 339.

2 - O pagamento será efectuado na íntegra, nos 30 dias seguintes à publicação do presente despacho conjunto, e terá a seguinte distribuição: 2.1 - 5% daquela verba, no montante de Euro 13 717, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional...

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