Despacho conjunto n.º 1089/2003, de 22 de Dezembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1089/2003. - A Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 106/97, de 20 de Maio, efectua acções relacionadas com o melhoramento, saúde e bem-estar animal e saúde pública veterinária, bem como zela pela segurança dos produtos de origem animal na cadeia alimentar desde a sua produção, incluindo a alimentação animal, cabendo-lhe, ainda, enquanto autoridade veterinária sanitária nacional, a responsabilidade de garantir, perante os outros Estados membros e países terceiros, a credibilidade da certificação de trocas internacionais de animais, produtos frescos de origem animal, material genético animal e matérias-primas destinadas à alimentação animal.

Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGV afectos à Direcção de Serviços de Saúde Animal, à Direcção de Serviços de Meios de Defesa de Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, à Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, à Direcção de Serviços de Controlos Veterinários, à Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal e à Direcção de Serviços de Administração têm de executar frequentes deslocações em serviço externo; A manutenção periódica das viaturas oficiais afectas à DGV é assegurada, com grande frequência, junto das oficinas de assistência, por funcionários que integram a Direcção de Serviços de Administração.

Os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista pertencentes ao quadro de pessoal da DGV são manifestamente insuficientes para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da actividade da DGV, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e...

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