Despacho conjunto n.º 217/2002, de 21 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 217/2002.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, que institui a disciplina jurídica da formação de jovens em regime de alternância, tem como objectivo primordial assegurar a transição dos jovens do sistema de ensino para o mundo do trabalho, através de uma adequada e indispensável qualificação profissional; Considerando que a aprendizagem se baseia num sistema de formação em alternância, cuja estrutura engloba uma componente de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e uma componente de formação prática, consagrando o estabelecimento de formação e a empresa como locais privilegiados de formação; Considerando que os programas de formação serão definidos em termos de conteúdos mínimos e organizados segundo uma estrutura modular e que a carga horária não pode ultrapassar as 1500 horas anuais e as 35 horas semanais; Considerando que este projecto contempla a formação de quadros técnicos com capacidades para, ao nível do sector de apoio à clínica dentária e electromecânica de equipamento médico dentário na área da saúde, serviços pessoais e à comunidade, desempenharem funções de chefias intermédias na área da medicina oral; Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem: É aprovado o Regulamento para os Itinerários de Formação de Apoio à Clínica Dentária e Electromecânica de Equipamento Médico Dentário na Área da Saúde, Serviços Pessoais e à Comunidade em Regime de Alternância, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Educação, João José Félix Marnoto Praia, Secretário de Estado da Educação. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

Regulamento para os Itinerários de Apoio à Clínica Dentária e Electromecânica de Equipamento Médico Dentário na Área da Saúde, Serviços Pessoais e à Comunidade Artigo 1.º Âmbito e objectivo 1 - O presente diploma fixa as normas de funcionamento para os itinerários de Apoio à Clínica Dentária e Electromecânica de Equipamento Médico Dentário, em regime de aprendizagem.

2 - No itinerário de Apoio à Clínica Dentária, os perfis profissionais contemplam as seguintes tarefas e actividades principais: a) Contactar e atender os utentes do consultório; b) Seleccionar, preparar e transferir os instrumentos e materiais necessários ao acto médico dentário; c) Preparar trabalhos de laboratório de suporte à prótese dentária; d) Executar os procedimentos relativos à gestão de stocks e ao contacto com os fornecedores de bens e serviços.

3 - No itinerário de Electromecânica de Equipamento Médico Dentário, os perfis profissionais contemplam as seguintes tarefas e actividades...

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