Despacho conjunto n.º 199/2002, de 15 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 199/2002. - Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social A Casa do Caminho, com sede em Matosinhos, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais aliprevistos.

Os donativos acima referidos são levados a custos em valor...

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