Despacho conjunto n.º 200/2002, de 15 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 200/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Lar de São José, com sede em Conquinha, Torres Vedras, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais aliprevistos.

Os donativos acima referidos são levados a custos em valor...

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