Despacho conjunto n.º 196/2002, de 14 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 196/2002. - Considerando que a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., foi dissolvida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, com efeitos reportados a 19 de Junho de 2000, entrando em liquidação; Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do mencionado decreto-lei, a liquidação da sociedade foi cometida a uma comissão liquidatária, à qual compete assegurar a continuidade da actividade da SILOPOR, S. A., até à data da sua efectiva extinção; Considerando a necessidade de se proceder a um investimento de renovação, imprescindível e urgente, na ponte de ligação entre a terra e o cais de acostagem na Trafaria, por motivo de corrosão anormal, na parte inferior da referida ponte de ligação, provocada por acção da salinidade ou mesmo do contacto directo com as águas nas marés altas ao longo dos últimos 20 anos, desde a sua construção, implicando um risco de colapso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que estabelece o regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas; Considerando que a complexidade da obra aconselha uma maior exigência de qualificação dos participantes, designadamente experiência anterior reconhecida em domínios específicos, justificando assim a opção pela modalidade de concurso limitado com publicação de anúncio, com carácter...

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