Despacho conjunto n.º 169/2002, de 08 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 169/2002. - O Instituto da Cooperação Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Instituto é o organismo central da coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento que assegura o planeamento, a programação, a coordenação, o controlo da execução e a avaliação dos resultados da cooperação desenvolvida pelas entidades públicas, bem como a centralização da informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público.

Nos termos do artigo 8.º da sua lei orgânica, Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, a comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais efectivos, nomeados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, por...

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