Despacho conjunto n.º 462/2000, de 18 de Abril de 2000

Despacho conjunto n.º 462/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos às actividades do âmbito de acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Associação de Amigos da Criança e da Família - Chão dos Meninos, com sede em Évora, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.

Os donativos acima referidos são levados a custos em valor...

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