Despacho conjunto n.º 431/2000, de 12 de Abril de 2000

Despacho conjunto n.º 431/2000. - Considerando que o regime jurídico do contrato de transporte nacional rodoviário de mercadorias é regulado pelo Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Julho de 1888, não tendo sofrido qualquer alteração legislativa desde o início da sua vigência, encontrando-se assim totalmente desajustado da realidade económica actual e exigindo que se proceda à sua actualização; Considerando ainda que a nossa integração em espaços económicos mais vastos aconselha o alinhamento do regime do contrato nacional com a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) por forma a assegurar um maior equilíbrio da posição das partes envolvidas; Que esta Convenção continua a consubstanciar um corpo normativo com plena actualidade, dotado de soluções para as variadas e complexas questões suscitadas pelos contratos de transporte internacional que são igualmente válidas se aplicadas ao transporte nacional; Que o contrato de transporte nacional tem especificidades que justificam que o regime jurídico a criar, com base na CMR, seja complementado com regras específicas, algumas já consagradas no Código Comercial e não contidas na Convenção, que contribuam para a modernização do sector; Torna-se, assim, necessário proceder com urgência à revisão do regime jurídico do contrato nacional rodoviário de mercadorias.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - É constituída uma comissão para a revisão do regime jurídico do contrato de transporte nacional rodoviário de mercadorias.

2 - A comissão será constituída pelos seguintes membros: Engenheiro Jorge Manuel Brito Jacob, director-geral de Transportes Terrestres, que presidirá e será coadjuvado pela Dr.'...

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