Despacho conjunto n.º 288/2006, de 24 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 288/2006. - As ajudas técnicas/tecnologias de apoio apresentam-se como recursos de primeira linha no universo das múltiplas respostas para o desenvolvimento dos programas de habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, pelo que, designadamente, os sistemas sectoriais da saúde, educação, formação profissional, emprego e segurança social inscrevem os encargos resultantes com a sua prescrição e financiamento nos respectivos orçamentos anuais.

Apesar de todos estes esforços urge, face às solicitações crescentes de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, reforçar o seu financiamento no âmbito dos sistemas da saúde, trabalho e solidariedade social, considerando que as responsabilidades concernentes aos alunos com necessidades educativas especiais se encontram assumidas pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Neste sentido, o presente despacho conjunto aplicar-se-á somente quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos sistemas acima referidos.

Releva-se, por último, que as ajudas técnicas/tecnologias de apoio se inscrevem no quadro das garantias da igualdade de oportunidades e da justiça social da acção governativa do XVII Governo Constitucional e integração da pessoa com deficiência aos níveis social e profissional de forma a se dar execução ao disposto na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio durante o ano de 2006 a verba global de Euro 11 736 441, comparticipada pelo Ministério da Saúde em Euro 6 000 000 e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Euro 5 736 441, sendo Euro 3 736 441 do Instituto da Segurança Social, I. P., e Euro 2 000 000 do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

2 - Para efeitos deste despacho, são consideradas ajudas técnicas/tecnologias de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse...

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