Despacho conjunto n.º 540/2005, de 09 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 540/2005, de 15 de Julho de 2005 Nos termos do artigo 4.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2000, pelos associados, à Associação para a Valorização da Floresta de Pinho, identificação de pessoa colectiva n.º 504385445, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à...

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