Despacho conjunto n.º 526/2004, de 21 de Agosto de 2004

Despacho conjunto n.º 526/2004. - As questões relacionadas com a irrigação e drenagem assumem particular relevância no fomento hidroagrícola, o que levou o Governo a criar a Comissão Nacional Portuguesa de Irrigação e Drenagem, que têm a seu cargo a representação permanente de Portugal na Comissão Internacional de Irrigação e Drenagem (ICID/CIID).

Atendendo às competências da Comissão Nacional Portuguesa de Irrigação e Drenagem, a sua presidência foi sendo assumida pelo dirigente máximo do serviço que tutela o sector da engenharia hidráulica.

O Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, no seu artigo 25.º, estabeleceu que as atribuições da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, posteriormente assumidas pelo Instituto da Água, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passariam a ser exercidas pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.

Aquelas atribuições abrangiam aspectos essenciais de fomento hidroagrícola, actualmente incluídos nas atribuições do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Até à presente data, a Comissão Nacional Portuguesa de Irrigação e Drenagem tem funcionado junto do Instituto da Água.

Considerando as alterações legislativas entretanto ocorridas, de que se realça as que se prendem com a criação do Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica, no âmbito da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com atribuições no campo da política da conservação e utilização dos recursos hídricos na agricultura e no desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas, afigura-se aconselhável a inserção da Comissão Nacional Portuguesa de Irrigação e Drenagem no referido Instituto.

Assim, determina-se: 1 - A Comissão Nacional Portuguesa de Irrigação e Drenagem é composta pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário técnico, pela Comissão Executiva e pelos vogais.

2 - O presidente é, por inerência, o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

3 - Compete ao presidente dirigir as reuniões da Comissão Nacional e da Comissão Executiva e representar interna e externamente a Comissão Nacional.

4 - O vice-presidente é, por inerência, o presidente do Instituto da Água.

5 - Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, substituir o presidente nos seus impedimentos e assegurar o cumprimento das tarefas técnicas e administrativas da Comissão Nacional.

6 - O secretário...

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