Despacho conjunto n.º 513/2004, de 10 de Agosto de 2004

Despacho conjunto n.º 513/2004, de 1 de Junho de 2004 Nos termos do n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, o estatuto remuneratório do fiscal único da Autoridade da Concorrência é fixado em despacho conjunto dos ministros responsáveis pela área das finanças, economia e administração pública.

Por despacho conjunto de 22 de Maio de 2003, foi nomeado fiscal único da Autoridade da Concorrência a sociedade de revisores oficiais de contas Moisés Cardoso e Manuel Pinheiro, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 174, representada pelo Dr. Moisés da Silva Cardoso, ROC n.º 356.

Entendeu o Governo definir o estatuto remuneratório do fiscal único da Autoridade da Concorrência em moldes idênticos aos estabelecidos...

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