Despacho conjunto n.º 504/2004, de 05 de Agosto de 2004

Despacho conjunto n.º 504/2004. - A empresa TECNEIRA, Tecnologias Energéticas, S. A., pretende promover a construção de um parque eólico composto por seis aerogeradores - parque eólico Sobral 2 -, na freguesia de Sapataria, município de Sobral de Monte Agraço, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho.

Considerando que a área integrada na REN a afectar no município de Sobral de Monte Agraço representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública no mencionado município; Considerando o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição das fontes de energia renováveis para a produção de energia eléctrica; Considerando o manifesto interesse público do projecto, dado contribuir para um aumento da utilização das fontes de energia renováveis e, como tal, para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, e integrando-se nas medidas para cumprimento do Protocolo de Quioto; Considerando que este tipo de energia é compatível com o estatuto de preservação dos valores biofísicos relevantes dos ecossistemas em presença, desde que respeitadas as necessárias condicionantes ambientais e adoptadas adequadas medidas de minimização; Considerando que a disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Sobral de Monte Agraço, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96, de 27 de Agosto, não obsta à concretização do projecto nas áreas de REN afectadas; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT); Considerando que a empresa TECNEIRA, Tecnologias Energéticas, S. A., deverá dar cumprimento aos...

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