Despacho conjunto n.º 507/2004, de 05 de Agosto de 2004

Despacho conjunto n.º 507/2004. - A empresa EnergieKontor Portugal - Energia Eólica, Lda., pretende promover a construção do parque eólico da Lameira (serra de Montemuro), na freguesia de Parada de Ester, município de Castro Daire, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto.

O parque eólico será constituído por oito aerogeradores, um edifício de comando e uma subestação.

Considerando o manifesto interesse público do empreendimento face às reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 15 de Abril de 2003, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como dos programas de monitorização anexos à referida declaração; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Castro Daire, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/94, de 7 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2000, de 23 de Março, não obsta à implementação do projecto; Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de avaliação de impacte ambiental aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas de minimização constantes do parecer daquela comissão: Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do parque eólico da Lameira, serra de Montemuro, no município de Castro Daire, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, bem como das medidas de minimização e dos planos de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

15 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

ANEXO I - Condicionantes ao projecto O projecto fica condicionado à selecção da alternativa de acesso A e à alternativa de estaleiro C.

II - Medidas de minimização propostas no EIA e aceites pela comissão de avaliação As medidas a seguir discriminadas devem vir detalhadas e devidamente localizadas no RECAPE e ou integradas no caderno de encargos e ser adaptadas à fase de projecto de execução: Hidrologia e qualidade da água 1 - Efectuar a construção das passagens hidráulicas, sempre que tecnicamente possível, no período estival (Junho a Setembro).

2 - Prevenir a potencial contaminação do meio hídrico, não permitindo a descarga de poluentes (betumes, óleos, lubrificantes, combustíveis, produtos químicos e outros materiais residuais da obra) e colocando-os em contentores específicos, posteriormente encaminhados para os destinos finais adequados.

3 - Encaminhar as escorrências da drenagem longitudinal dos acessos, bem como do perímetro do parque eólico para as linhas de água mais próximas, através de valas, tal como previsto no projecto.

4 - Limpar as linhas de água interceptadas e os órgãos de drenagem que possam ter resíduos resultantes da obra, após a finalização dos trabalhos de construção dos acessos, com vista a evitarem-se problemas de obstrução e alagamento.

5 - Após a fase de construção, repor a situação inicial, nomeadamente na zona onde for instalado o estaleiro, de modo a serem restabelecidas as zonas de escoamento superficial e a infiltração.

Componente ecológica Fase de construção 6 - Na via de acesso aos aerogeradores, devem ser mantidos pisos em terra batida, apenas com a qualidade estritamente necessária à execução da obra.

7 - A dimensão da subestação deve ser reduzida ao estritamente indispensável, ao mesmo tempo que o espaçamento entre apoios de suporte aos cabos de transporte da energia eléctrica deve ser maximizado, dentro das normas de segurança adequadas.

8 - As sapatas de suporte aos aerogeradores e dos apoios de transporte de energia eléctrica devem ser enterradas a uma profundidade mínima de 25 cm, com excepção dos locais onde seja previsível erosão, em que essa altura deve ser aumentada para 50 cm.

A regeneração da vegetação deve ser natural ou, nos casos em que sejam afectados habitats, deve haver recolha do material superficial (terra e plantas) e posterior replantação sobre a sapata. Este trabalho deve ser acompanhado por um técnico com conhecimentos de botânica.

9 - Manter vigilância e material afecto à prevenção de eventuais incêndios resultantes dos trabalhos.

10 - Prever e criar mecanismos dissuasores à circulação na área do parque eólico, no início e no final dos troços (valas, lombas, barreiras ou cancelas), de modo a evitar a perturbação sobre o lobo, cuja presença nesta área se encontra confirmada. Estas medidas terão, também, efeitos positivos sobre as comunidades de aves, particularmente as mais sensíveis à perturbação.

Fase de exploração 11 - O solo que recobre as sapatas, caso ocorra erosão, deve ser replantado com plantas, utilizando apenas espécies locais para a sementeira ou o replantio.

12 - A este nível é desejável o recobrimento das sapatas de suporte aos aerogeradores com uma espessura de solo que permita a instalação de plantas de porte herbáceo e arbustivo.

Paisagem Fase de construção 13 - Elaborar um plano de recuperação paisagística de toda a área que seja intervencionada. Este plano deverá ter como objectivo a reposição dos locais intervencionados, estaleiros, zonas de acesso e envolvente dos aerogeradores, de modo a repor, sempre que tecnicamente possível, a situação inicial.

14 - Proceder à descompactação do solo e à...

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