Despacho conjunto n.º 133/2004, de 10 de Março de 2004

Despacho conjunto n.º 133/2004. - 1 - O Programa do Governo preconiza a mobilização, sob a forma de parcerias, das capacidades de gestão e de financiamento dos sectores privado e social no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, assegurando como desiderato final a aferição e o cumprimento do princípio da obtenção de ganhos de valor para o erário público.

Este modelo de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde tem o duplo objectivo de assegurar ganhos em matéria de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público, sendo baseado na transferência de riscos para os operadores privados e na melhoria da eficiência do serviço público de saúde.

2 - De acordo com a alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 91/2000, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), a estruturação por programas deve aplicar-se às despesas correspondentes a contratos de prestação de serviços em regime de financiamento privado ou outra forma de parceria dos sectores público e privado.

O programa de parcerias público-privadas relativo ao desenvolvimento de um conjunto de 10 unidades hospitalares, onde se inclui o hospital de Loures, foi consagrado nas Opções do Plano para 2004.

Por outro lado, o relatório do Orçamento do Estado para 2004 contempla uma descrição do programa de parcerias público-privadas a desenvolver na área da saúde, indicando os 10 projectos hospitalares a lançar, com base neste modelo, até ao final de 2006.

3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, foram emitidos dois pareceres independentes, não vinculativos, por parte dos membros nomeados por cada um...

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