Despacho conjunto n.º 800/2003, de 20 de Agosto de 2003

Despacho conjunto n.º 800/2003. - Considerando que o Decreto -Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 85/2003, de 24 de Abril, definiu o âmbito e regime jurídico das novas concessões de auto-estradas em regime de portagem, designadamente da concessão IC 24 Circular Regional Exterior do Porto (CREP); Considerando que aquela integra novos lanços de auto-estrada para exploração e manutenção, estes últimos, sem cobrança de portagens aos utentes, passando, assim, a referida concessão a integrar os lanços identificados no anexo ao presente despacho que dele é parte integrante e a designar-se por concessão Douro Litoral; Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas; Considerando, ainda, que o artigo 8.º deste último diploma prevê que no âmbito do processo de estudo e lançamento de uma parceria público-privada seja constituída, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela sectorial, uma comissão de acompanhamento do projecto de parceria em preparação; Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, determina-se o seguinte: É constituída a Comissão de Acompanhamento da Concessão do IC 24 - Circular Regional Exterior do Porto (CREP), a designar-se Douro Litoral, que integra os seguintes elementos: a) Dr. Ernesto Ribeiro, em representação da...

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