Despacho conjunto n.º 331/2003, de 17 de Abril de 2003

Despacho conjunto n.º 331/2003. - O Decreto-Lei n.º 436/99, de 29 de Outubro, consagrou a antecipação da idade de reforma para os 55 anos relativamente aos controladores de tráfego aéreo beneficiários do regime geral de segurança social.

Em matéria de financiamento, o artigo 5.º do referido diploma estabelece que os encargos correspondentes ao período de antecipação são suportados, conjuntamente, pela entidade empregadora e pelo orçamento da segurança social, nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos ministérios da tutela.

Com este objectivo foi prevista, pelo despacho conjunto n.º 768/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000, a constituição de uma comissão técnica, a qual, todavia, por vicissitudes diversas, não logrou concretizar a respectiva missão.

Importa, pois, constituir uma nova comissão que prossiga aquela finalidade.

Nestes termos, determina-se: 1 - É constituída uma comissão técnica com o objectivo de apresentar um projecto de portaria que consagre a definição dos termos e formas de financiamento da antecipação das reformas dos controladores de tráfego aéreo, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º...

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