Despacho conjunto n.º 299/2003, de 01 de Abril de 2003

Despacho conjunto n.º 299/2003. - O Exército Português tem necessidade de adquirir munições calibre 5,56 mmx45 mm para proceder à reposição dos seus stocks.

Estas munições destinam-se a fins exclusivamente militares, sendo fabricadas em Portugal pela INDEP - Indústrias de Defesa, S. A., único fabricante português deste material.

Considerando que a execução deste contrato deverá revestir-se de especiais medidas de segurança; Considerando que a INDEP, S. A., tem sido a habitual fornecedora deste tipo de munições ao Exército Português, sempre com elevados níveis de qualidade; Considerando que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, diploma que regula as aquisições de bens e serviços no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma, como é o caso, prevê a possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste directo quando a execução do contrato deva ser acompanhada por medidas especiais de segurança: Assim, determina-se: 1 - Ao abrigo do disposto nos nºs. 3 e 4 do artigo 4.º...

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