Despacho conjunto n.º 294/2003, de 27 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 294/2003. - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes ou, sendo, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.

Considerando que, através de requerimento dirigido ao Instituto do Ambiente, o IEP - Instituto das Estradas de Portugal solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto IC 23 - nó da Barrosa/Avenida da República, o qual emitiu parecer desfavorável ao pedido de dispensa; Considerando que todos os projectos de construção de 'estradas destinadas ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem, com separador, e pelo menos duas vias cada', por constarem da lista positiva do Decreto-Lei n.º 69/2000, 3 de Maio, estão sujeitos a procedimento de AIA, por disposição no anexo I...

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