Despacho conjunto n.º 288/2003, de 26 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 288/2003. - Considerando: a) Que o sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto representa um empreendimento da maior importância para a melhoria das condições e da qualidade de vida das populações da área metropolitana do Porto e a sua entrada pleno em funcionamento possibilitará, naquela área, a afirmação da moderna tendência de favorecimento de redes de transporte público eficientes, de qualidade, respeitadoras do ambiente e cumprindo os requisitos do serviço público; b) Que, dada a natureza deste empreendimento, que consiste na implantação à superfície de uma rede de metropolitano inserida em malha urbana de grande densidade, em grande parte do traçado, e com características de sistema integrado de transporte simultaneamente urbano e suburbano, forçoso é admitir a influência de factores de ordem dinâmica, de muito difícil previsibilidade, sobre as condições técnicas, sociais e contratuais da sua concretização; c) Que o contrato celebrado em 16 de Dezembro de 1988 entre a sociedade Metro do Porto, S.

A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO para a concretização do empreendimento, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 25 de Novembro, sofreu já uma primeira alteração (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001, de 5 de Julho), justificada pela superveniência de imperativos de segurança, acessibilidade, inserção urbanística e compatibilização com outros modos de transporte, e uma segunda alteração (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2003, de 20 de Janeiro), decorrente da nova estrutura de afectação e material circulante; d) Que se coloca agora a necessidade de aprovar nova alteração às condições de concretização do empreendimento fundamentada pela constatação, por um lado, de que a circulação inicialmente projectada em linha única no troço da rede Senhora da Hora-Póvoa de Varzim, compreendido na designada 'linha P', não iria reduzir, como desejável, o tempo de viagem entre o término desta linha e o centro da cidade do Porto, mantendo-se alguns constrangimentos à projectada operação e à segurança na circulação desse troço e, por outro lado, no reconhecimento, face aos mais recentes e objectivos estudos de procura referentes a esta linha, que...

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