Despacho N.º 330/2010 de 30 de Março

Em cumprimento do disposto nos artigos 216.º e 217.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, é dispensado da realização do Projecto de Formação e Acção Pedagógica da Profissionalização em Serviço, no ano lectivo 2009/2010, o professor abaixo indicado e homologada a sua classificação profissional, por meu despacho de 22 de Março de 2010, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro 2010.

  1. Ciclo do Ensino Básico

Instituição de
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