Despacho N.º 939/2009 de 21 de Agosto

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 183.923
Município de Ponta Delgada 504.230
Município da Ribeira Grande 424.586
Município da Lagoa 214.350
Município de Vila Franca do Campo 211.889
Município da Povoação 211.335
Município do Nordeste 220.720
Município de Angra do Heroísmo 437.632
Município da Praia da Vitória 315.911
Município de Santa Cruz da Graciosa 141.757
Município da Calheta 156.940
Município das Velas 199.275
Município de S. Roque do Pico 157.535
Município das Lajes do Pico 198.115
Município da Madalena 208.573
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