Despacho N.º 479/2009 de 24 de Abril

Compete ao Governo Regional dos Açores assumir os encargos resultantes da aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEOGA - Secção Orientação.

Atendendo a que existem projectos aprovados no âmbito do PRODESA, cujos pagamentos urge efectuar;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A de 27 de Dezembro, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas determina:

1) Autorizar a transferência para a Delegação Regional do IFAP, em Ponta Delgada, a importância de 500.000,00€ (quinhentos mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEOGA - Secção Orientação.

2) A importância referida no número anterior será suportada pela dotação...

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