Despacho N.º 367/2009 de 20 de Março

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por trabalhadores que não tenham aquela função;

Nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 8.º da mencionada portaria, autorizo os funcionários abaixo indicados a conduzir as viaturas afectas à Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura, para o exercício exclusivo de funções públicas.

Nome do funcionário Categoria Carta de condução Validade
Fábio Tércio Cristiano Rego
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