Despacho N.º 777/2008 de 27 de Agosto

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2008) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 175.661,00
Município de Ponta Delgada 536.163,00
Município da Ribeira Grande 409.098,00
Município da Lagoa 205.172,00
Município de Vila Franca do Campo 182.831,00
Município da Povoação 202.364,00
Município do Nordeste 210.315,00
Município de Angra do Heroísmo 418.864,00
Município da Praia da Vitória 297.970,00
Município de Santa Cruz da Graciosa 135.263,00
Município da Calheta 104.874,43
Município das Velas 189.480,00
Município de São Roque do Pico 162.
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